004235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004235
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Taxa, Imposto, Oposição a execução, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011458
Nr Documento: SA219870218004235
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d0b0bd5e92d48cd802568fc0036e4e2
Sumário
Quer se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos" as receitas da JNV fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.