00108035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 00108035
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo, Arguido, Réu preso, Assistente em processo penal, Legitimidade para recorrer, Medida da pena, Pena suspensa
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00036113
Nr Documento: RL2001110500108035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccfd6ea7b9a26dd280256b0a005205e4
Sumário
I - Sendo o arguido restituído à liberdade por força da sentença, o prazo para interpor recurso desta, deixa de ser urgente, não correndo em férias. II -O assistente carece de legitimidade para recorrer das sentença quanto à medida da pena ou da suspensão da pena, já que o interesse subjacente pertence exclusivamente ao Estado, representado pelo MP, salvo se possuir interesse pessoal e concreto (por exemplo para evitar a prescrição.)