00108035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 00108035
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo, Arguido, Réu preso, Assistente em processo penal, Legitimidade para recorrer, Medida da pena, Pena suspensa
Sumário
I - Sendo o arguido restituído à liberdade por força da sentença, o prazo para interpor recurso desta, deixa de ser urgente, não correndo em férias. II -O assistente carece de legitimidade para recorrer das sentença quanto à medida da pena ou da suspensão da pena, já que o interesse subjacente pertence exclusivamente ao Estado, representado pelo MP, salvo se possuir interesse pessoal e concreto (por exemplo para evitar a prescrição.)
Texto
N