9631422 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9631422
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Acção de condenação, Defesa, Parte comum, Legitimidade activa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020346
Nr Documento: RP199701239631422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cdd5222b221d7fa8025686b0066e9d3
Sumário
I - Não há litisconsórcio necessário activo se não for necessária a intervenção, no processo, de quaisquer outros interessados além do autor, por um lado, e dos réus, por outro, para que a decisão a proferir produza o seu efeito útil normal. II - Qualquer condómino pode pleitear em juízo nos processos que tenham por objecto ofensas a bens comuns integrados na propriedade horizontal, mesmo que o ofensor seja também condómino.