0040706 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0040706
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Prejuízo, Provas, Liquidação em execução de sentença, Liquidação por árbitros, Arrendamento, Denúncia de contrato, Avaliação, Demolição para reconstrução de prédio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008347
Nr Documento: RL199205140040706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/619635a533baf4c2802568030004b2f1
Sumário
I - A condenação em indemnização que se liquidar em execução de sentença pressupõe a prova de efectivos prejuízos. Carece, por isso, de sentido, uma decisão no consequente processo executivo que conclua pela inexistência de prejuízos. II - Porém, esse aparentemente absurdo resultado poderá suceder quando na acção declarativa se tenha cometido o erro de julgamento de relegar-se para execução de sentença a indemnização sem que tenham sido provados reais e efectivos prejuizos.