040512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040512
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Férias, Recurso penal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020214
Nr Documento: SJ198912130405123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fb9a0d9d448eb6b802568fc003a9dfe
Sumário
O prazo para a interposição do recurso previsto no artigo 411, n. 1, do Código de Processo Penal de 1987 é de dez dias, contados a partir da notificação da decisão, e corre mesmo durante as férias judiciais.