001713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001713
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Acto administrativo em diploma legal
Recorrente: Firestone Portuguesa Sarl
Recorridos: Minult - Mabor Manufactura Angolana de Borracha
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7137.
Nr Convencional: JSTA00000941
Nr Documento: SAP19690724001713
Data de Entrada: 23/02/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95128049810c2e63802568fc003807fc
Sumário
I - Não e admissivel recurso contencioso administrativo do decreto do Ministro do Ultramar publicado no uso da competencia legislativa conferida pelo artigo 150, n. 3 e paragrafo 1, da Constituição Politica. II - Por não ser da competencia em razão da materia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, devia ter sido rejeitado o recurso interposto do Decreto n. 46518, de 4 de Setembro de 1965, publicado no Boletim Oficial da provincia de Angola de 18 seguinte (artigos 15, n. 1, e 16, n. 1, da Lei Organica).