016801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016801
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Recurso obrigatorio, Parecer do ministerio publico, Notificação, Nulidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Babcock & Walcock Portuguesa Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015872
Nr Documento: SA219730606016801
Data de Entrada: 11/07/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa2b0b1030d51a3f802568fc0037286c
Sumário
I - A falta de notificação do representante do Ministerio Publico, nos termos do artigo 182 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para contestar a oposição, constitui uma simples nulidade relativa, que se tem de considerar sanada quando não arguida no prazo legal. II - Consequentemente, não traduz uma situação de recurso obrigatorio a sentença da 1 instancia que julgou procedente a oposição sem aquela notificação, por esta omissão ter feito com que o Ministerio Publico não tivesse tomado posição alguma sobre a deduzida oposição.