Se, em sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, o julgador conheceu de questões de que não podia tomar conhecimento, no caso de um motivo de ilegalidade do acto administrativo em causa que não foi trazido aos autos pelo recorrente, ou seja, de um vicio de forma em que se fundou essa sentença, incorre ela numa causa de nulidade (artigo 668, n.1, d), do Codigo de Processo Civil.