019063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 019063
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia, Recurso contencioso, Principio do dispositivo, Principio do inquisitorio
Recorrente: Ferreira , Abilio - Cm de Viana do Castelo e Outros
Recorridos: Costa , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024192
Nr Documento: SA119900522019063
Data de Entrada: 06/06/1983
Aditamento: O principio do dispositivo tem plena aplicação no capitulo do recurso contencioso e o principio do inquisitorio, apesar da latitude com que funciona nesse mesmo capitulo, não vai ao ponto de atribuir ao julgador poderes para oficiosamente proferir um juizo anulatorio, porquanto tal juizo tem a mover-se dentro de certos limites, a partida, o pedido aos recorrentes.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18a3e8fc80f3a3e3802568fc0037874c
Sumário
Se, em sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, o julgador conheceu de questões de que não podia tomar conhecimento, no caso de um motivo de ilegalidade do acto administrativo em causa que não foi trazido aos autos pelo recorrente, ou seja, de um vicio de forma em que se fundou essa sentença, incorre ela numa causa de nulidade (artigo 668, n.1, d), do Codigo de Processo Civil.