012299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012299
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Transferencia, Violação de lei, Direcção geral de fiscalização economica, Inspector de zona, Inquerito preliminar, Poder de direcção
Sumário
I - O acto de transferencia de funcionario que, no entender do recorrente, viola a lei definidora e distribuidora de atribuições e competencia funcionais, e susceptivel de ser atacado com base no vicio de violação de lei. II - Em face da legislação reguladora da Direcção-Geral de Fiscalização Economica, compete aos inspectores e subinspectores de zona dirigir nas respectivas zonas os inqueritos preliminares, introduzidos no processo penal pelos Decretos-Leis ns. 605/75, de 3 de Novembro, e 377/77, de 6 de Setembro. III - Não pode ser atribuida por despacho a tecnicos juristas da mesma Direcção-Geral a competencia para tal direcção.