042158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 042158
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Regularização da petição, Rejeição do recurso contencioso, Acto lesivo
Decisão: Rejeição rec contencioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049786
Nr Documento: SA119980709042158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f367a84ce93c30f802568fc0039c0fd
Sumário
I - O recorrente deve requerer a citação dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, nos termos do art. 36/1-b) da LPTA. II - Num recurso de um despacho que declarou que a entrega da reserva na parte correspondente a uma parcela arrendada produziu efeitos a partir da data posterior àquela que o recorrente (senhorio) sustenta para daí retirar efeitos quanto à cessação do contrato de arrendamento, está nessa situação o arrendatário que, no procedimento administrativo e em questão prejudicial administrativa no foro comum, sustenta que a entrega não ocorreu na data que o recorrente pretende.