9510423 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510423
ACORDAO
Descritores: Falta de testemunhas, Justificação da falta, Atestado médico
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015116
Nr Documento: RP199506149510423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fc4ebbf2ddf4d5c8025686b0066af89
Sumário
I - Tendo determinada testemunha faltado à audiência de julgamento, deve ser considerada justificada tal falta se for oportunamente apresentado atestado médico do qual conste que o faltoso se encontrava doente e por isso impossibilitado ou em situação de grave inconveniência de comparecer. II - Tal atestado não carece de ser fundamentado quanto à razão de ciência do clínico, designadamente não é exigível a indicação onde e como tomou conhecimento do que atesta e porque razão não pôde o faltoso deslocar-se ao tribunal.