9350017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9350017
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Competência internacional, Ordem pública, Condenação de preceito, Citação
Decisão: Negada a confirmação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00006154
Nr Documento: RP199311099350017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24ef1a5c3a10a7168025686b00666afd
Sumário
I - O tribunal que proferiu a sentença estrangeira é internacionalmente competente se, relativamente a ele, se verificar qualquer dos requisitos que, segundo o artigo 65 do nosso Código de Processo Civil, permita decidir-se pela competência internacional dos tribunais portugueses. II - Os princípios de ordem pública traduzem-se em normas de cariz político, moral ou económico que alicerçam o próprio sistema em que assenta o direito positivo. III - É de recusar a confirmação de sentença estrangeira se o réu foi condenado no pedido por falta de oposição e sem ter havido citação na sua própria pessoa.