002580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002580
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Posse, Ocupação de empresa por trabalhadores
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tinturaria Portugalia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003839
Nr Documento: SA219840201002580
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5c0583bdd970bda802568fc00383114
Sumário
O executado e parte ilegitima nos termos da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando se prove que, durante o periodo a que respeita a divida, não teve a posse dos bens que a originaram.