012492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012492
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Dirger das Alfandegas
Recorridos: Emp das Lousas do Valongo Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032335
Nr Documento: SA219910130012492
Data de Entrada: 21/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce26bd33ce4daab5802568fc003893d7
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação e disciplinada pelo constante do art. 8 do Dec-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o art. unico do Dec-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende. II - O art. 3 do Dec-Lei n. 133/83 reporta-se exclusivamente a isenção de direitos.