002589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002589
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reis , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003841
Nr Documento: SA219840201002589
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d81c5a25303615b802568fc00383119
Sumário
I - A Lei 17/82, de 2-7, não fixa prazo para o cumprimento da obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa. II - Nestas condições, a referida obrigação fiscal pode ser cumprida a todo o tempo, entendida esta expressão em termos convenientes.