Num processo em que a parte não escolheu domicilio na sede do tribunal, nem constituiu advogado ou procurador, mas em que, por ordem do juiz, foi feita notificação pessoal da respectiva sentença, e da data desta notificação que se deve contar o prazo para o recurso, não obstante o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de
1937, e no artigo 255 do Codigo de Processo
Civil.