015198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015198
ACORDAO
Descritores: Mandatario sem domicilio na sede do tribunal, Domicilio escolhido, Sentença, Notificação pessoal, Prazo de recurso jurisdicional, Contagem de prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020993
Nr Documento: SA219650526015198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e55a2778de15032b802568fc0037bb4d
Sumário
Num processo em que a parte não escolheu domicilio na sede do tribunal, nem constituiu advogado ou procurador, mas em que, por ordem do juiz, foi feita notificação pessoal da respectiva sentença, e da data desta notificação que se deve contar o prazo para o recurso, não obstante o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, e no artigo 255 do Codigo de Processo Civil.