96S047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S047
ACORDAO
Descritores: Estatuto pessoal, Edp, Pensão complementar de reforma, Subsídio de natal, Subsídio de férias
Sumário
I - Sempre que houver aumento na pensão global anual, a cargo das instituições oficiais de segurança social - quer por actualização das prestações, quer por prestação adicional - o complemento a pagar pela EDP ao reformado é diminuído em conformidade. II - Na fórmula que o artigo 6 do Estatuto Unificado do Pessoal (cfr. Desp. inter-ministerial de 28 de Fevereiro de 1979, no D.R. - II Série - de 4 de Abril seg.), é de considerar que o denominador representa o número de prestações, em que a pensão global anual garantida por aquela Empresa se divide e é paga durante o ano ("13" antes da vigência da Portaria 470/90 de 23 de Junho e "14" depois).
Texto
N