006978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006978
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Edificações urbanas, Distancia entre fachadas, Licença de construção
Sumário
I - O principio de distanciamento minimo entre fachadas principais e laterais, fixado no artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, como restrição ao direito de transformação da propriedade, e de aplicar nos seus precisos termos, ex vi do determinado nos artigos 11, 2316 e 2324 do Codigo Civil. II - E pressuposto de aplicação de tal preceito a existencia de fachadas com vãos (portas ou janelas) de compartimentos de habitação. So nos casos de aplicabilidade do mesmo artigo 60 são atendiveis os desvios facultados no artigo 64.