006978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006978
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Edificações urbanas, Distancia entre fachadas, Licença de construção
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Padrão , Alberto - Cm de Espinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020735
Nr Documento: SA119650709006978
Áreas Temáticas: DIR URB.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c13a756257de9119802568fc00389a92
Sumário
I - O principio de distanciamento minimo entre fachadas principais e laterais, fixado no artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, como restrição ao direito de transformação da propriedade, e de aplicar nos seus precisos termos, ex vi do determinado nos artigos 11, 2316 e 2324 do Codigo Civil. II - E pressuposto de aplicação de tal preceito a existencia de fachadas com vãos (portas ou janelas) de compartimentos de habitação. So nos casos de aplicabilidade do mesmo artigo 60 são atendiveis os desvios facultados no artigo 64.