012115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 012115
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Tempestividade do recurso
Recorrente: Sopete Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1978/06/02.
Nr Convencional: JSTA00027872
Nr Documento: SA119880531012115
Data de Entrada: 17/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/309715c5aa4d5ff3802568fc00379fc8
Sumário
I - Na vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a petição de recurso contencioso de acto praticado por membro do Governo, devia ser apresentada no gabinete respectivo, a menos que houvesse departamento diverso ao qual fosse atribuida competencia para receber documentos da especie da petição do recurso. II - Apresentada a petição em serviço não vocacionado para a receber, era extemporanea a interposição de recurso se, remetida a petição ao gabinete, desse ali entrada depois de decorrido o prazo legal para recorrer.