0006923 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0006923
ACORDAO
Descritores: Injúria, Pessoa colectiva, Danos não patrimoniais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003715
Nr Documento: RL199601100006923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db22954685f9de1c8025680300041748
Sumário
I - O vexame que um trabalhador diz ter sofrido ao ser impedido de entrar nas instalações da entidade patronal não assume dignidade penal. II - Se o juiz conclui pela inexistência de crime pode considerar logo instável o pedido de indemnização civil. III - Uma pessoa colectiva não pode ser sujeito activo de um crime de injúrias.