I- No denominado procedimento cautelar comum, em que o tribunal está autorizado a apreciar de modo sumário, uma relação jurídica substancial que há-de ser objecto de exame mais profundo, nem por isso está dispensado de analisar, pelo mesmo modo, as excepções de ilegitimidade e da nulidade formal de um contrato de arrendamento rural.
II- O não conhecimento dessas excepções constitui omissão de pronuncia, o que determina a nulidade da decisão.