9820515 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9820515
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Excepção dilatória, Apreciação das excepções dilatórias, Omissão de pronúncia, Nulidade da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023740
Nr Documento: RP199806029820515
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4d10d59306e80b68025686b0067149e
Sumário
I - No denominado procedimento cautelar comum, em que o tribunal está autorizado a apreciar de modo sumário, uma relação jurídica substancial que há-de ser objecto de exame mais profundo, nem por isso está dispensado de analisar, pelo mesmo modo, as excepções de ilegitimidade e da nulidade formal de um contrato de arrendamento rural. II - O não conhecimento dessas excepções constitui omissão de pronuncia, o que determina a nulidade da decisão.