0006247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0006247
ACORDAO
Descritores: Audiência preparatória, Acto judicial, Omissão, Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Obras, Inovação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016224
Nr Documento: RP198803220006247
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CCA V3 PAG425. R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZ PAG209 PAG211. R V MILLEIR IN A PROP HORIZ PAG425.
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a448a1fbdab613078025686b0066bbf0
Sumário
I - A construção de uma cobertura em parte descoberta de uma fracção autónoma constitui violação do disposto no artigo 1422, n. 2, alínea a), do Código Civil. II - O artigo 508, n. 1, do Código de Processo Civil, na sua anterior redacção, impunha ao juiz a obrigatoriedade de realização de uma audiência preparatória, quando, findos os articulados, se lhe afigurasse possível conhecer do pedido. Hoje, porém, a realização dessa audiência constitui um poder discricionário do juiz, não acarretando a sua falta a comissão de nulidade.