I- No processo laboral a arguição, em recurso, de nulidades da sentença tem de ser feita no requerimento da sua interposição.
II- Se o trabalhador está com baixa médica - o que é do conhecimento da entidade patronal - se se esquece de comunicar que a baixa lhe foi prorrogada e se apresenta ao trabalho algumas semanas depois, não deve ser sancionado com o despedimento com justa causa.
III- Se no período compreendido entre os 30 dias anteriores
à data da propositura da acção e a data da sentença, o trabalhador prestou a sua actividade para outra entidade patronal de quem recebeu salário mensal superior, não deve ser indemnizado em relação a tal período.