016070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016070
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Gerente de facto e de direito, Aplicação da lei no tempo, Reversão da execução, Responsabilidade subsidiária
Recorrente: Sousa , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA PROC16070.
Nr Convencional: JSTA00050924
Nr Documento: SAP19970709016070
Data de Entrada: 09/12/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70d9468f92f5a229802568fc0039e241
Sumário
I - O artigo 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o artigo 2, 1, do DL 154/91, de 23/IV. II - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas tributárias da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas. III - Como assim, o artigo 13 do CPT só se aplica às dívidas que nasceram após a entrada em vigor do CPT - 1 de Julho de 1991.