9951153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9951153
ACORDAO
Descritores: Separação de facto, Alimentos provisórios, Ónus da prova, Requisitos, Prova da culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027407
Nr Documento: RP199911229951153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/12312423f31da2f280256886004ea499
Sumário
I - Na vigência da sociedade conjugal e no caso de separação de facto, o cônjuge que requer alimentos provisórios não tem, para os obter, que alegar e provar a culpa do outro cônjuge.