9831267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9831267
ACORDAO
Descritores: Negócio formal, Prova testemunhal, Prestação de contas, Contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024662
Nr Documento: RP199812039831267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f2b4ebe1fba66fe8025686b00671ee8
Sumário
I - Não deve considerar-se excluída a possibilidade de provar por testemunhas a conclusão de um negócio formal, sem observância das formalidades legais, para o efeito de se fazerem valer as consequências da respectiva nulidade. II - No caso de prestação de contas, se estas não são contestadas, o Réu pode fazer uso de qualquer meio de prova testemunhal admissível, pese embora o disposto no artigo 1016 n.2 do Código de Processo Civil.