004609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004609
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto materialmente inexistente, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Granadeiro , Francisco
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO.
Nr Convencional: JSTA00025123
Nr Documento: SA219900221004609
Data de Entrada: 21/04/1987
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO LEVANTADA PELO MINISTERIO PUBLICO E NÃO A QUE DETERMINOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fcdddae976a2541802568fc003790e1
Sumário
Pese embora ser o acto administrativo um pressuposto do recurso contencioso, so se podera dizer que o acto não existe se a actividade real ou presumidamente imputada a Administração não ocorreu. O que não acontece se a autoridade recorrida apenas refere que se extraviou o documento donde constava o despacho original.