002011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002011
ACORDAO
Descritores: Erro material, Rectificação da conta de custas
Recorrente: Star-soc de Turismo e Agencias Ribamar Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16250.
Nr Convencional: JSTA00001394
Nr Documento: SAP19740719002011
Data de Entrada: 28/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21c9b42ccd2d44bd802568fc00380e8d
Sumário
Requerida a rectificação de um erro de calculo na conta de custas, quando o erro respeita o calculo dos juros compensatorios, deve, em conformidade com o disposto no artigo 667, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, rectificar-se a decisão proferida.*