015340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015340
ACORDAO
Descritores: Empresa concessionaria, Metropolitano de lisboa, Contribuição predial, Isenção de contribuição predial, Declaração de utilidade publica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020137
Nr Documento: SA219660427015340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ac4a924c0e93787802568fc0037b9bf
Sumário
I - O regime especial que resulta da concessão feita ao Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., diz apenas respeito as actividades inerentes a exploração do serviço de transporte colectivo no subsolo da cidade. II - Compartimentos e montras empregados em actividades não integradas na finalidade daquela exploração não beneficiam dos favores daquele regime especial. III - A isenção tributaria fixada no artigo 39 da Lei n. 1368, no artigo 3, n. 2, do Decreto n. 9040 e hoje no artigo 7, n. 4, do Codigo da Contribuição Predial diz apenas respeito as "instituições legalmente declaradas de utilidade publica".