061995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 061995
ACORDAO
Descritores: Alçada, Aplicação da lei no tempo, Recurso
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00006989
Nr Documento: SJ196712220619952
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG87. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO ORDINARIO 2ED PAG40. PALMA CARLOS IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL.
Referência Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e961d04c83e95af7802568fc0039ae78
Sumário
Não admitem recurso, salvo as excepções consagradas na lei, as decisões proferidas apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967, em processos pendentes de valor contido nas novas alçadas estabelecidas por aquele diploma.