061995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 061995
ACORDAO
Descritores: Alçada, Aplicação da lei no tempo, Recurso
Sumário
Não admitem recurso, salvo as excepções consagradas na lei, as decisões proferidas apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967, em processos pendentes de valor contido nas novas alçadas estabelecidas por aquele diploma.
Texto
N