183/11.4PCAMD.L1-5 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 183/11.4PCAMD.L1-5
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Marcação de audiência de julgamento, Falta de advogado
Sumário
I. Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal previamente a sua indisponibilidade para estar presente no julgamento designado e faltado ao julgamento, ao Tribunal a quo estava vedado proceder à nomeação de defensor oficioso, contra a vontade do próprio arguido, já previamente expressa. II. A realização do julgamento neste circunstancialismo constitui a nulidade prevista no art.° 119° al. c) CPP, nulidade principal e de conhecimento oficioso e tem como efeito anular os actos afectados pela mesma ou seja a audiência de julgamento e a sentença proferida no seu seguimento.
Texto
N