I- É o artigo 2086, n. 1 do Código Civil que enuncia os casos (situações) em que o cabeça de casal "pode" ser removido, enunciação esta que não é tida por taxativa, sendo certo que nos casos a abranger deverá ter-se em conta que, por um lado, a situação em que normalmente se coloca aquele que prevaricou e foi removido é de molde a impressionar o julgador e diminuir, consequentemente, o prestígio e bom nome de quem até desempenhava o respectivo cargo e, por outro lado, o prejuízo causado à herança ou a potencialidade desse prejuízo são factores primaciais a atender na aplicação da respectiva pena.
II- O termo "Pode" que se lê na lei, revela que, na apreciação e na interpretação dos fundamentos legais fica grande margem para o arbítrio do julgador.
III- O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil.
IV- Existirá a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), 2. parte, do Código de Processo Civil - excesso de pronúncia - sempre que o juiz conheça de questões de que podia tomar conhecimento.