011955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011955
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Interpretação da lei fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032381
Nr Documento: SAP19910410011955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bb0bd02981ab7db802568fc003893e7
Sumário
I - No dominio da aplicação do Dec.Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuido no Dec.Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis, recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira, valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria.