9210362 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9210362
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Taxa de justiça, Prazo para pagamento de custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00005110
Nr Documento: RP199206299210362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2acf812b81ddc75d8025686b006652f2
Sumário
O pagamento da taxa de justiça pela interposição de recurso em processo penal deve ser feito no prazo de 7 dias previsto no artigo 192 do Código das Custas Judiciais.