9350097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9350097
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Depósito, Apreensão, Competência, Estabelecimento bancário, Instituição de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007813
Nr Documento: RP199303109350097
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e633859be214dc508025686b00665b85
Sumário
Na fase do inquérito, é da competência exclusiva do juiz de instrução a apreensão de bens depositados em estabelecimento bancário ou em outras instituições de crédito que, para esse fim, são equiparados.