98S322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S322
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Desobediência, Dever de respeito, Despedimento, Justa causa, Ordem ilegítima
Sumário
I - Se, por reapetrechamento da entidade patronal, esta ordena a um trabalhador que vá desempenhar funções de categoria profissional diferente da que detinha, e que em virtude daquele reapetrechamento foi extinta, essa ordem é ilegítima, pelo que a desobediência a ela é legítima. II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador ter afirmado que não concordava com uma proposta de rescisão por acordo por ela ser uma vigarice.
Texto
N