98S322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S322
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Desobediência, Dever de respeito, Despedimento, Justa causa, Ordem ilegítima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036004
Nr Documento: SJ199902100003224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0501def61315aa34802568fc003b99da
Sumário
I - Se, por reapetrechamento da entidade patronal, esta ordena a um trabalhador que vá desempenhar funções de categoria profissional diferente da que detinha, e que em virtude daquele reapetrechamento foi extinta, essa ordem é ilegítima, pelo que a desobediência a ela é legítima. II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador ter afirmado que não concordava com uma proposta de rescisão por acordo por ela ser uma vigarice.