01B4050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 01B4050
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Endosso, Aceite, Cláusula sem despesas
Sumário
I - Através do endosso, o legítimo portador da letra, é transmissário dos direitos de crédito, que a mesma incorpora. II - Pelo aceite, ocorre a obrigação de pagamento, na data do vencimento da letra, do valor nela inscrito, no domínio das relações cambiárias. III - A cláusula "sem despesas", constante da letra, coloca o portador, na situação de desnecessidade do protesto, por dele estar dispensado, para exercer, o seu direito de acção, contra o aceitante.
Texto
N