035708 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Botelho de Sousa
Processo: 035708
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Evasão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008542
Nr Documento: SJ198001100357083
Referência Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61518b9a6dc3ef53802568fc0039c87f
Sumário
I - O artigo 196 do Codigo Penal não preve um facto criminoso autonomo, pois regula uma situação de desobediencia do evadido a condenação anterior de modo especial, sumario e taxativo. II - Como tal, abarca um prolongamento da pena anterior, que o evadido cumpria, e nela se integra, considerando-se um incidente na execução desta. III - Como o prolongamento da pena se realiza por meio de decisão judicial e no incidente são assegurados a defesa todas as garantias, não ofende esta os preceitos dos artigos 27, n. 2, e 32, n. 1, da Constituição da Republica.