036598 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036598
ACORDAO
Descritores: Juri, Nulidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002446
Nr Documento: SJ198205260365983
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15dbeecc8b4d3934802568fc00395642
Sumário
A vista a que se refere o artigo 461 do Codigo de Processo Penal e apenas acto preparatorio do julgamento e não parte integrante deste. Assim, a intervenção em julgamento de juizes diferentes daqueles que tiveram vista do processo, não implica nem a inexistencia daquele por falta de poder jurisdicional dos que intervieram, nem a nulidade prevista no n. 7 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal.