0035086 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0035086
ACORDAO
Descritores: Custas, Preparos, Procuradoria, Taxa de justiça, Garantia bancária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009752
Nr Documento: RL199110310035086
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/edde83817f4395ba8025680300017671
Sumário
Se a parte, nos termos do artigo 119 do CCJ (redacção do DL 212/89) optar por substituir o preparo por fiança bancária, esta terá de garantir, para além do máximo da procuradoria, o valor da taxa de justiça correspondente, apenas ao do preparo em causa, e não a totalidade da taxa que será devida a final.