015942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 015942
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Prédio, Autorização, Acto vinculado, Despacho, Director distrital de finanças, Acto preparatório, Acto destacável, Acto lesivo, Acto definitivo, Impugnação judicial
Sumário
I - O despacho que autoriza a avaliação do prédio nos termos do art. 57, § único do C.I.M.S.I.S.S.D., é um acto vinculado, por parte do director distrital de finanças. II - Tal acto é, porém, um acto preparatório, instrumental da avaliação, não lesivo do contribuinte, logo autonomamente irrecorrível. III - A via contenciosa abre-se apenas após a fixação definitiva do valor da transmissão, podendo então ser também sindicado o despacho que autorizou a avaliação do prédio, nos termos da acima referida disposição legal.