015265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015265
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Prescrição, Aplicação da lei penal no tempo, Aplicação da lei mais favorável, Rjifna, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tecnosocios do Vieira-rep de Automoveis Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036730
Nr Documento: SA219930225015265
Data de Entrada: 04/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92b40280a6a7dee1802568fc003a024f
Sumário
É aplicável à prescrição das infracções fiscais não aduaneiras praticadas antes da vigência do DL 20-A/90.01.15, o regime de prescrição previsto no art. 27 n. 1 da Lei Quadro das Contra-Ordenações, por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, porquanto é mais favorável do que o regime de prescrição prevista no art. 115 § 1 do CPCI.