000350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000350
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Propriedade horizontal, Compra e venda, Fracção autonoma
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Azevedo , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013659
Nr Documento: SA219760204000350
Data de Entrada: 16/01/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5229f7a0d10e4d53802568fc00370b48
Sumário
A aquisição de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800 mil escudos, não esta sujeita ao adicional de 40 por cento previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 3 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.