013925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013925
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância
Recorrente: Caves Aliança-vinicola de Sangalhos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00038565
Nr Documento: SA219920603013925
Data de Entrada: 08/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00ca2e84c954deef802568fc0038ea43
Sumário
Perante um julgamento em 1a. Instância, carente de inventariação da matéria de facto dada como provada, há que mandar julgar novamente a causa no tribunal recorrido.