0031414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0031414
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Provas, Apresentação, Inquisitório, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030693
Nr Documento: RP200011230031414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/007fedcaf404369280256a7e00455e4d
Sumário
I - Ao deduzir o procedimento cautelar especificado de arresto o requerente oferecerá logo todos os meios de prova. II - Estabelecendo a lei esse momento para o requerente indicar os meios de prova, se o não fizer, não pode o juiz, ao abrigo do artigo 265 n.3 do Código de Processo Civil, considerá-lo a apresentá-la posteriormente.