9920591 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9920591
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Prédio, Herança indivisa, Partilha da herança, Caducidade do negócio, Novo arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026380
Nr Documento: RP199906089920591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50614bcd79a1569a8025686b00672e47
Sumário
I - O arrendamento celebrado pelo administrador da herança caduca não por falecimento deste mas apenas quando cessar a administração com a respectiva partilha. II - O arrendatário tem direito a um novo contrato de arrendamento, mas este direito tem de ser exercido mediante declaração escrita, enviada ao senhorio, nos trinta dias subsequentes à caducidade do contrato anteriormente celebrado.