012644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012644
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, face ao disposto nos arts. 62, n. 1, al. c) do ETAF e 61 do Decreto-Lei n. 48953, de 05/04/69.