Descritores:Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, face ao disposto nos arts. 62, n. 1, al. c) do ETAF e 61 do Decreto-Lei n. 48953, de 05/04/69.
012644
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a
Caixa Geral de Depositos, face ao disposto nos arts. 62, n. 1, al. c) do ETAF e 61 do Decreto-Lei n. 48953, de 05/04/69.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART37 C ART144.
ETAF84 ART4 N1 F ART62 N1 C ART109 ART121 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1.