012644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012644
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Silva , Antero e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027975
Nr Documento: SA219900704012644
Data de Entrada: 09/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR COM. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54093619a4217eb1802568fc0037a15b
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, face ao disposto nos arts. 62, n. 1, al. c) do ETAF e 61 do Decreto-Lei n. 48953, de 05/04/69.