I- So a impossibilidade superveniente absoluta da prestação, por motivo não imputavel ao devedor, e causa de extinção da obrigação e de exoneração do devedor.
II- Não e configuravel essa possibilidade nas obrigações pecuniarias, como modalidade que são das obrigações genericas.
III- Sendo este o regime para a extinção da propria obrigação, não podera deixar de ser o mesmo para efeitos de mora.