038372 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038372
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos, Falta de fundamentação, Nulidade de sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000451
Nr Documento: SJ198611050383723
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG429
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/090385fff0d1bba9802568fc003931af
Sumário
I - Não contem a devida fundamentação de facto o acordão do Tribunal Colectivo, que se limita a declarar que se provaram "todos os factos imputados aos reus e constantes das respostas aos quesitos, que aqui se dão como reproduzidos". II - Esta falta de fundamentação constitui a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ao processo penal "ex vi" do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal.