008927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008927
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Dano futuro
Recorrente: Sindn dos Construtores Civis
Recorridos: Minen - Junta Nac de Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINEN DE 1973/02/13.
Nr Convencional: JSTA00015554
Nr Documento: SA119730412008927
Data de Entrada: 15/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17ae72eac9c4ddbe802568fc0037b37f
Sumário
E de indeferir o pedido de suspensão quando, pela propria natureza do despacho recorrido, e impossivel indicar prejuizos directos e imediatos, so determinaveis pela aplicação em concreto daquele despacho.